Bem-vindo à BBMax.Online - Termos e Condições | Registro de Marcas
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, a CONTRATANTE registrada sob o nome pessoa física XXXXXXXXX, sob o nº CPF XXXXXXXX e a empresa BBMAX SERVIÇOS EMPRESARIAS ONLINE, plataforma digital de prestação de serviços de propriedade industrial, mantida e operada por BBMax Online, com endereço na Rua Sete de Setembro, 71/ 1501- Centro, CEP 20090-080, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 46.769.035/0001-90, endereço de e-mail contato@bbmax.com.br, na melhor forma, tem justo e acertado o que se encontra expresso nas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1º - Este contrato tem como objetivo os serviços disponibilizados se referem ao registro, à manutenção e à proteção de marcas no Brasil, na esfera administrativa perante o INPI, de acordo com a Lei n. 9.279/96. A atuação da BBMax Online se restringe à esfera administrativa, não abrangendo, portanto, a prestação de serviços jurídicos, como a elaboração de pareceres, notificações, ações, entre outros.
A prestação de serviço será desenvolvido consoante os pontos explicados logo abaixo para o depósito das seguintes marcas: xxxxx e xxxxx
TAREFAS ADMINISTRATIVA COMO:
- Busca e Análise de Marca
- 1 Pedido de Registro de Marca – 1 Classe
- 1 anos de Acompanhamento e Vigilância
CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I - Obrigações da CONTRATADA
1º - Prestar os serviços contratados de modo ajustado, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis a espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
2º - Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas e visando sempre atingir o melhor resultado;
3º - A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. A CONTRATANTE por sua vez, se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária;
4º -Durante o processamento dos casos, há ocasiões em que o Usuário deverá providenciar o pagamento de serviços ao INPI (como no depósito de novos pedidos, nas atualizações de dados, na concessão dos direitos, entre outros). Nestes casos, a BBMax Online comunicará o Usuário a providência a ser tomada, os documentos e informações necessários e os valores incidentes (relativos à Taxa do INPI). Caso o Usuário decida pela execução do serviço, deverá adquiri-lo e pagá-lo na Plataforma BBMax Online, enviando os documentos e informações solicitados. A BBMax Online apresentará ao INPI as petições administrativas correspondentes aos serviços contratados em prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados do envio dos últimos documentos ou informações exigidos para finalização do serviço.
5º -Características dos serviços. A Plataforma BBMax Online oferece informação abundante acerca de cada serviço disponibilizado, como suas características e requisitos, bem como as limitações, direitos e obrigações que podem representar. Além disso, a prestação de um serviço pela BBMax Online não garante que o INPI aceitará ou deferirá o quanto argumentado ou solicitado. Assim, antes de contratar um serviço, o Usuário deve ler atentamente a sua descrição e as limitações. Havendo dúvida, o Usuário poder obter esclarecimentos em nossa Central de Atendimento.
6º -Busca. É de responsabilidade da CONTRATANTE a verificação prévia da disponibilidade de registro da marca pretendida antes da realização do depósito do pedido de registro pela CONTRATADA. Quando contratado o serviço de busca de anterioridade, a BBMax Online fornecerá a busca de acordo com pacote selecionado, conforme explicado no item 7 do presente Termos e Condições de Uso.
7º -Chances de êxito. Vale informar que ainda que os resultados de busca possam parecer satisfatórios, a CONTRATADA não garante, em hipótese alguma, a registrabilidade da marca perante o INPI dada a subjetividade do assunto. Isto porque, o INPI submeterá o pedido de marca a um exame técnico onde decidirá a respeito da registrabilidade do sinal, conforme o Art. 124 e outros da LPI. 9.279/96, de acordo com o Manual de Marcas e de acordo com o sistema atributivo de direito e direito de precedência e boa-fé. Assim, resta claro que a responsabilidade e o risco êxito do pedido de registro é exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por sua vez, tem a obrigação de meio com a responsabilidade de gerir satisfatoriamente o processo de marca perante o INPI para que a marca logre êxito. Atividade comercial. Em cumprimento ao artigo 128 da LPI. 9.279/96 é necessário que, no caso das pessoas de direito privado solicitando marca de produto ou serviço, seja declarado, sob as penas da lei, o exercício efetivo e lícito da atividade do requerente à época do depósito, de modo direto ou por meio de empresas controladas direta ou indiretamente. Assim, a CONTRATANTE confirma sob as penas da lei que os produtos ou serviços especificados pela marca depositada estão de acordo com a atividade comercial da CONTRANTE, mais especificamente com o objeto social da pessoa jurídica, se for o caso.
9º - É compromisso da CONTRATADA ser assertiva e entregar tarefa realizada dentro do prazo acertado entre as partes. Em tempo, fica registrado que os prazos obedecerão os tramites de registro de marcas do órgão INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
Item II - Obrigações da CONTRATANTE
1º - Quando necessário, a CONTRATANTE se compromete a dar informações e elementos necessários ao desenvolvimento da prestação de serviço, dentro de um período de tempo máximo de 48h (quarenta e oito horas) para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;
2º - Fornecer ao CONTRATADO, de acordo com a periodicidade necessária, todos os documentos atualizados, com prazo de até 48h (quarenta e oito horas) úteis da data de publicação solicitada;
3º - Em caso de indeferimento, a CONTRATADA assume a responsabilidade de realizar novo depósito de marca no INPI, sem ônus para a CONTRATANTE, exceto o pagamento da taxa referente a abertura do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
Parágrafo único. O início da prestação do serviço e do contrato aqui disposto se dará a partir do dia (a definir) e um terá validade por prazo de um ano ou até a análise de mérito do depósito da marca, podendo ser renovado por igual período mediante negociação por escrito entre as partes;
CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA
1º - Conforme contrato, a CONTRATADA deverá cumprir o cronograma no período de segunda a sexta, nos horários comerciais, contabilizando cinco (05) dias úteis para a prestação de serviços. Contudo, compreende-se que possa haver alguma flexibilidade quanto a realização das tarefas e o desenvolvimento do serviço, sendo permitida a realocação de horas, assim como o consumo de mais horas por dia, dada a necessidade da tarefa;
2º - As informações da tarefa contratada, quando dependerem de outros prestadores/plataformas ou quaisquer terceiros por solicitação do CONTRATANTE, será acordada de forma apartada deste contrato.
CLAUSULA QUINTA: DIREITOS AUTORAIS
1º - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os procedimentos que esta as adotar como estratégia, cabendo a CONTRATADA, qualquer ônus moral que possa causar a CONTRATANTE, cabendo retratação moral, se pertinente;
2º - Também é dever da CONTRATADA identificar-se adequadamente, sendo vedado confundir ou iludir aos clientes da CONTRATANTE passando-se por esta. Acordou-se manter o codinome ALINE ORNELLAS, Consultora de Marca (contratação sem vínculo empregatício).
3º - Demais questões não explícitas neste documento deverão ser julgadas de acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula as normas de Direitos Autorais.
CLÁUSULA SEXTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:
1º - Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 1250,00 via depósito em conta bancária ou link de cobrança online, que compreendem toda a prestação do serviço acordado, tal qual descrito acima. O valor corresponde a contratação de serviços de secretariado remoto afere ao total as atividades de busca de anterioridade, registro e acompanhamento de marca, devendo ser realizado na modalidade de pré-pagamento;
2º - O pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE de forma antecipada, sendo realizada a prestação do serviço pela CONTRATADA de forma a debitar as horas realizadas do total pago pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DE CONTRATO
1º - Arrependimento. O Usuário poderá desistir da contratação de um processo e da contratação de um serviço no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data de assinatura ou do ato de recebimento do serviço, respectivamente.
2º - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
1º - Fica estipulado que por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação aos recursos humanos que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com pessoal, sejam ou não colaboradores seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;
2º - A CONTRATADA poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;
1º - A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento da CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas à execução do objeto do presente instrumento;
2º - Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses;
3º - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
4º - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;
5º - A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE;
6º - Fica eleito o foro da Cidade de município do Rio De Janeiro para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento;
7º - Aplicam-se ao presente contrato, naquilo que couber, as disposições da Lei 4680/65, dos Decretos nº 57.690/66, com as alterações introduzidas pelo 4563/02, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais);
8º - Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre os CONTRATANTES e será objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber;
9º - O contrato celebrado neste documento tem a duração de 1 (um) ano ou até a análise de mérito do depósito da marca, sendo automaticamente renovável caso nenhuma das partes opte por rescindi-lo